Atividades 
                    
                    
                    A Ambiental Transporte faz o fornecimento de serviços 
                    de gerenciamento, coleta e transporte de resíduos industriais 
                    das classes I, II, III, domésticos e materiais recicláveis, 
                    para depositar nos locais determinados pelos parceiros.
                    
                    
Destinação Ambiental 
                    Correta de todos os Resíduos
                    
                     
                    
                       
                        | Resíduos Classe I | Resíduos 
                            Classe IIA | Resíduos 
                            Classe IIB | 
                       
                        | Lâmpadas 
                            Fluorescentes Bateria Ácida
 Bateria de Celular
 Óleo Lubrificante Usado
 Borra de Óleo
 Borra de Verniz
 Borra de Tinta
 Graxa
 Água Oleosa
 Solvente em Geral
 | Plástico 
                            Papelão
 Sucata Metálica
 Borracha
 Pneus
 Madeira
 Papel de Escritório
 Material Têxtil
 | Sobras 
                            de ConstruçãoVidro
 Cerâmica
 | 
                    
                    
                    
                    Algumas 
                    definições, segundo ABNT NBR 10.004 versão 
                    2004 sobre resíduos
                    
                    Resíduos sólidos: Resíduos 
                    nos estados sólidos e semi-sólido, que resultam 
                    de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar 
                    comercial, agrícola, de serviços e de varrição. 
                    Ficam incluídos nesta definição os lodos 
                    provinientes de sistemas de tratamento de água, aqueles 
                    gerados em equipamentos e instalações de controle 
                    de poluição, bem como determinados líquidos 
                    cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento 
                    na rede pública de esgotos ou corpos d'água, 
                    ou exijam para isso soluções técnica 
                    e economicamente inviáveis em face à melhor 
                    tecnologia possivel. 
                    
Periculosidade de um resíduo: 
                      Característica apresentada por um resíduo 
                      que , em função de suas propriedades físicas, 
                      químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:
                    a) Risco à saúde pública, provocando 
                      mortalidade, incidência de doenças ou acentuando 
                      seus índices. 
                      b) Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for 
                      gerenciado de forma inadequada.
                    Resíduos Classe I 
                      - Perigosos : aqueles que 
                      apresentam periculosidade, conforme definido no item anterior
                    Resíduos Classe IIA 
                      - Não Inertes: Aqueles 
                      que não se enquadram nas classificações 
                      de resíduos Classe I - Perigosos, ou de resíduos 
                      classe IIB - Inertes, nos termos da norma. Os resíduos 
                      Classe IIA podem ter propriedades como: biodegrabilidade, 
                      combustibilidade ou solubilidade em água.
                    Resíduos Classe IIB 
                      - Inertes: quaisquer resíduos 
                      que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo 
                      ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico 
                      e estático com água destilada ou desionizada, 
                      à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006, 
                      não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados 
                      a concentrações superiores aos padrões 
                      de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, 
                      turbidez, dureza e sabor.